Em plena pandemia, Câmara vai votar projeto que libera a maconha no Brasil
Foto:Luciano Ducci, relator do substitutivo do PL399, e Paulo Texeira, presidente da Comissão Especial de Cannabis na Câmara
Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados coloca em votação projeto de lei que poderá liberar a maconha, droga que prejudica o desenvolvimento do cérebro e causa graves doenças mentais. A votação do substitutivo do Projeto de Lei 399/2015, que autoriza plantar maconha em todo o país para uso em vários produtos, até em alimentos, será no dia 20. Irão votar somente os 38 integrantes da Comissão Especial sobre Medicamentos formulados com cannabis (maconha). Após a aprovação, o projeto será enviado ao Senado. SÓ NÃO PODERÁ SER ENVIADO AO SENADO, se requerimento assinado por 51 deputados federais exigir análise do projeto no plenário da Câmara.
Mas preste atenção: quando se vai procurar o PL399/2015 no portal da Câmara dos Deputados, vai aparecer o projeto original de 2015 e não o PL que foi modificado em 2020.

O Projeto de Lei 399 original, assinado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), tinha como objetivo “ viabilizar a comercialização de medicamentos com extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa(maconha) em sua formulação”.

O substitutivo que será votado no dia 20 , é assinado pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e amplia o projeto autorizando “cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis (maconha”.
Leia o projeto que será votado
Leia o projeto original, o do deputado Fábio Mitidieri:

NO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 399/2015, QUE SERÁ VOTADO DIA 20 NA CÂMARA ESTÁ ESCRITO:
-”Art. 3º. FICA PERMITIDO o cultivo de Cannabis (maconha)em todo o território nacional, por pessoa jurídica, desde que para os fins determinados e de acordo com as regras previstas nesta Lei.”
-”Art. 9º. É LIVRE a atividade de pesquisa com plantas de Cannabis e seus derivados.”
-”Art. 14. O TRANSPORTE DE SEMENTES, de plantas, de insumos e de extratos de Cannabis será encargo do estabelecimento autorizado para o seu cultivo, na pessoa do seu responsável legal.”
-”Art. 20. OS MEDICAMENTOS canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica.”
Curioso o plural utilizado no projeto, “MEDICAMENTOS”, já que no Brasil e nos Estados Unidos, as agências que regulamentam a produção de remédios autorizam SOMENTE UM ÚNICO REMÉDIO , preparado com uma das 500 substâncias da maconha, o canabidiol,com importação autorizada pela ANVISA e que atende mínima parcela de doentes graves- menos de 1%, que não reagem mais a outros remédios.“Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais”, DETERMINA o Conselho Federal de Medicina. Remédio com importação autorizada pela ANVISA.
-”Parágrafo único. NÃO HAVERÁ restrição quanto aos critérios para a prescrição de medicamentos canabinoides, desde que seja feita por profissional habilitado e com anuência do paciente ou responsável legal.”
-” PODERÃO SER produzidos e comercializados produtos tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose, fibras, produtos de uso veterinário SEM FINS MEDICINAIS, produção e comercialização de gêneros alimentícios e suplementos alimentares .”
-Art. 24. SÃO PERMITIDAS às pessoas jurídicas a importação e a exportação de sementes, da planta ou de suas partes, insumos, extratos, produtos de Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou industriais”.
-” AS AÇÕES PRATICADAS em conformidade com esta Lei são consideradas lícitas, não caracterizando os tipos penais e nem ensejando a aplicação das penas previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.” A Lei 11.343 proíbe“adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou levar consigo, para consumo pessoal.”