Justiça garante acolhimento de adolescentes em CTs
Vitória das famílias, das comunidades terapêuticas e do governo federal no Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Pernambuco, nesta terça-feira. O DESEMBARGADOR LEONARDO CARVALHO derrubou a liminar que impedia o acolhimento de adolescentes dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. Vitória obtida pela união dos representantes de comunidades terapêuticas e de famílias com o governo federal.
O recurso é contra ação civil pública que uniu a Defensoria Pública da União a cinco outras defensorias – de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco e Paraná- determinando que o TRATAMENTO DE TODOS OS ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS FOSSEM INTERROMPIDOS. Ação Civil Pública aceita pela 12a Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
O desembargador Leonardo Carvalho escreveu em sua decisão, publicada nesta terça-feira, 17 de agosto:: “Há de se reconhecer que não deve o Poder Judiciário intervir em questões que são típicas da Administração Pública, tendo em vista que, quanto maior for o grau de tecnicidade da matéria, objeto de avaliação e decisão pelos órgãos técnicos competentes, mais limitada deve ser a atuação judicial no seu controle. Incube ao gestor público, com base em tais restrições, fixar prioridades e efetivar as políticas públicas em conformidade com o ordenamento jurídico, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Não cabe ao Judiciário se imiscuir na Administração exceto para corrigir eventual ilegalidade. No caso, não é possível considerar, a princípio, que a União tenha cometido qualquer ato que desborde da lei. “
E o magistrado afirmou: “Nesse momento processual não se constata que tenha a Resolução nº 3/2020 da CONAD violado normativo legal a justificar a intervenção do judiciário. As eventuais falhas, desvios ou abusos cometidos na gestão das Comunidades Terapêuticas podem e devem ser averiguados individual e pontualmente, na hipótese de atuarem de forma diversa daquela que é determinada na lei.”
Para obter a decisão, que derrubou a liminar de primeira instância , a Defesa reuniu:
– Ministério da Cidadania, representado pela Diretora de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social, Cláudia Gonçalves Leite; e pelo Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, dr. Quirino Cordeiro Júnior;
– Cruz Azul no Brasil, representada pelo seu Presidente, Rolf Hartmann; pelo Secretário Geral, Egon Schluter; e pelo advogado Ubyrajara Heredias;
–Advocacia Geral da União;
–Fazenda Esperança, representada por Adalberto Calmon;
–Federação de Amor-Exigente, representada por Miguel Tortorelli e dr. Cid Vieira de Souza Filho;
–Ministério da Saúde, com o Coordenador Geral de Saúde Mental, dr. Rafael Bernardon;
–Ministério da Justiça, com o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora;
– Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, representado pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha.